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Selo Ouro

Regulamento da Campanha "Selo Ouro Caoa Chery Sperandio"


1. Considerações Gerais

1.1 A presente campanha denominada "Selo Ouro Caoa Chery Sperandio" (a seguir denominada "Campanha") é promovida pela Caoa Chery Sperandio (a seguir denominada "Promotora"), com sedes na Avenida República Argentina, 4430, Jardim Tarobá - Foz do Iguaçu/PR, 85851-200, inscrita no CNPJ sob o nº 47.836.686/0001-19 e na Avenida Manoel Ribas, 2814, Bonsucesso – Guarapuava/ PR, 85055-010, inscrita no CNPJ sob o n°47.836.686/0002-08, doravante denominada simplesmente "Promotora".

 

1.2 A Campanha tem como objetivo fidelizar clientes e aumentar as vendas de veículos Chery na Caoa Chery Sperandio de Foz do Iguaçu/PR e Guarapuava/PR.

 

1.3 A Promoção é válida em Foz do Iguaçu/PR e Guarapuava/PR e destinada exclusivamente a consumidores pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que adquirirem um veículo Chery 0km na Promotora a partir de 01/12/2024, desde que considerados “Elegíveis” na forma deste Regulamento (individualmente, “participante” ou, simplesmente, “você”).

 

2. Mecânica da Campanha

2.1 A cada veículo Chery 0km adquirido na Caoa Chery Sperandio de Foz do Iguaçu/PR ou Guarapuava/PR, o cliente receberá um adesivo "Cliente Selo Ouro Sperandio" que deverá ser colado no manual do veículo.

 

2.2 O adesivo "Cliente Selo Ouro Sperandio" garante ao cliente os seguintes benefícios: 10% de desconto nas revisões de pós-vendas realizadas em uma das concessionárias Caoa Chery Sperandio.

 

2.3 Para usufruir dos benefícios da Campanha, o cliente deverá apresentar o adesivo "Cliente Selo Ouro Sperandio" no momento da revisão, sendo que o benefício é pessoal e intransferível.

 

2.4 O desconto nas revisões não é cumulativo com outras promoções ou descontos ofertados pela Caoa Chery Sperandio de Foz do Iguaçu/PR ou Guarapuava/PR, sendo que não poderá ser convertido em dinheiro em hipótese alguma.

 

2.5 A Promotora não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

 

3. Critérios de Elegibilidade

3.1 São elegíveis para participar da Campanha todos os consumidores pessoa física que:

Adquirirem um veículo Chery 0km na Caoa Chery Sperandio de Foz do Iguaçu/PR ou Guarapuava/PR a partir de 01/12/2024 e receberem o adesivo “Cliente Selo Ouro Sperandio Sperandio”, estando este colado no manual do veículo.

 

3.2 Não poderão participar da Campanha:

a. Funcionários da Promotora ou das empresas do Grupo, e seus familiares independentemente do grau, inclusive os considerados por afinidade, exemplificadamente, sogros, cunhados, enteados, padrastos, etc;

b. Empresas/pessoas jurídicas/entidades públicas e privadas;

c. Pessoas que não atenderem aos demais critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento.

 

4. Disposições Gerais

4.1 A Campanha terá início em 01/12/2024, com vigência por tempo indeterminado, podendo ser encerrada a qualquer tempo pela Promotora, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos aos participantes, sendo que o desconto somente será concedido se a revisão for prestada dentro do prazo de vigência.

 

4.2 Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora no decorrer da Promoção e posteriormente ao período de participação desta, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando a outros consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como por quaisquer condições, fatos ou circunstâncias relacionadas a participação dessa Promoção e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação. Especialmente, a Promotora não se responsabiliza por:

* Fraudes, erros ou adulterações praticadas por terceiros;

* Danos ou prejuízos causados aos participantes em decorrência da participação na Campanha.

 

4.3 A Promotora reserva-se o direito de modificar o presente Regulamento a qualquer tempo, mediante comunicação aos participantes.

 

4.4 Você, Participante, declara que somente fornecerá informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizará qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, com a intenção ou não de burlar as regras de participação nesta Promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, ciente de que poderá responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.

a. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados.

b. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Promotora que praticadas ou incentivadas pelos Participantes ou terceiros interessados no resultado da Promoção, que mantenham ou não vínculo com os Participantes, implicarão na imediata anulação da participação do Participante envolvido, que automaticamente perderá o direito do benefício oferecido nesta Promoção em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos demais Participantes inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados.

 

5. Adesão ao Regulamento

5.1 Ao participar desta Promoção, você, Participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento.

 

5.2 A participação na presente Promoção caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

 

5.3 O Participante autoriza, desde já, como consequência da conquista do Prêmio, a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora ou por quem esta indicar, para divulgação desta Promoção e outras, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da respectiva apuração. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

 

6. Premiação

6.1 Os clientes que aderirem à Campanha receberão um adesivo "Cliente Selo Ouro Sperandio" que garante os benefícios descritos no item 2.2 deste Regulamento.

 

7. Entrega da Premiação

7.1 O adesivo "Cliente Selo Ouro Sperandio" será entregue ao cliente no momento da compra do veículo.

 

8. Termos Finais

8.1 Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

 

8.2 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa Promoção serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da Promotora, com base na boa fé e nos princípios da justiça e da equidade. Quaisquer reclamações dos participantes deverão ser encaminhadas através da página de contato disponível no site https://www.sperandioparana.com.br/servicos/selo-ouro.

 

8.3 Este Regulamento ficará disponível para consulta no link https://www.sperandioparana.com.br/servicos/selo-ouro.

 

8.4 O foro da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da presente Campanha.

 

 

Foz do Iguaçu/PR, 01/12/2024.

 

 

Caoa Chery Sperandio

Promotora

 

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